Para quem não
conhece, apresento-vos a Constituição.
Não toda, que é
grande e, nalguns casos, enfadonha, mas só um nico: o seu segundo artigo.
Leiam-no e
comparem a Lei Fundamental com as práticas governativas e legislativas. Em
particular as duas últimas palavras.
“A República
Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no
pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na
garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e
interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica,
social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”
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