sexta-feira, 26 de outubro de 2012


Lá, onde eu trabalho, de quando em vez recordam aos funcionários e colaboradores o dever de lealdade e não concorrência, afirmando que a infracção a tais deveres é grave e punível com processos disciplinares rigorosos.
É acertado!
Tal como seria acertado recordar e pôr em práticas tais preceitos para os que são eleitos para representarem os cidadãos na gestão da coisa pública.
Afinal, ser mais obediente e venerando a instruções vindas do exterior do país que às vontades e necessidades de quem aqui nasceu e vive é uma infracção grave ao dever de lealdade e não concorrência.
Só que, neste caso, se deveria ir bem mais longe que o simples despedimento!

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