segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Ilegal



A coisa é assim:
Pagamentos relacionamentos com o estado? Via transferência bancária.
Devoluções por parte do estado? Via transferência bancária.
Receber salário? Via transferência bancária.
Contrato de prestação de serviços básicos? Pagamento via transferência bancária.
Utilização de auto-estradas ou ex-scut? Pagamento via transferência bancária.
Prémios de jogo da Santa Casa da Misericórdia? Pagamento via transferência bancária.
Espera lá!
Onde está escrito que para me relacionar com uma qualquer entidade, oficial ou particular, tenho que ter um contrato com um banco?
Esses tais bancos cujas dificuldades estamos a pagar através dos nossos impostos? E de cujos lucros não beneficiamos?

Será que o dinheiro, notas ou moedas, é ilegal?


By me

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