domingo, 26 de fevereiro de 2012

Sobre um concurso




Eu não participo em concursos fotográficos!
Não porque entenda que o que produzo não seja competente para tal, mas antes porque entendo que criatividade não é comensurável. E, sobre este tema, muito poderia aqui dizer, mas não o faço agora.
Mas o principal motivo para tal decisão prende-se com alguns artigos de alguns (muitos) regulamentos de concursos. Como o que está aberto e promovido pelo Atrium Saldanha.
Leia-se parte desse regulamento, abaixo transcrito. Nem me dou ao trabalho de comentar ou classificar!

“…
5.1. Cada participante terá que apresentar 5 (cinco) fotografias.
5.2. As fotografias deverão ser entregues em formato mínimo de 20x30 e o máximo de 40x50 (preferencialmente 30x40), a preto e branco ou cor, com ou sem margem, mas obrigatoriamente impressas em papel.
…
5.5. Adicionalmente, as imagens digitais deverão ser entregues, para além de impressas, em suporte digital com uma resolução mínima de 300 dpi.
…
9.1.As fotografias impressas e respectivos suportes digitais, apresentadas a concurso, não serão devolvidos.
9.2.Com a apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente  o Atrium Saldanha, à exposição dos seus trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e outras iniciativas, nomeadamente através da internet, por si promovidas ou dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este indicar por escrito não querer ser identificado).
9.3.O Atrium Saldanha compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objectivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse cultural, promocional e social.
9.4.Os(As) Vencedores(as) poderão ter que assinar e devolver no prazo de cinco dias (5) de calendário, após uma tentativa de notificação por e-mail em cumprimento do acima indicado em 8.3., o seguinte:
(1) declaração de elegibilidade,
(2) isenção de responsabilidade,
(3) autorização de publicidade,
(4) garantia de propriedade, e
(5) licença em que o participante garante ser ele o proprietário da
fotografia, que possuí  todos os direitos de propriedade intelectual
apresentados na fotografia, que concede ao Atrium Saldanha e seus afiliados, incluindo a  IMOSAL S.A. e aos Patrocinadores e seus licenciados de forma irrevogável, perpétua e mundial,  licença não-exclusiva para reproduzir, distribuir, exibir e criar trabalhos derivados da fotografia (juntamente com um crédito de nome) sem remuneração.
…”


Nota extra: Nunca será uma incapacidade temporária que me impedirá de exprimir a minha opinião!

Texto e imagem: by me

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