quarta-feira, 16 de março de 2011

Agora entendo



Leio, no jornal Público que, sobre uma indemnização pedida pela câmara de Santo Tirso pela criação do concelho da Trofa:

"A responsabilidade pelos danos decorrentes do exercício da função legislativa pela AR pertence, em exclusivo, ao Estado por força do princípio da irresponsabilidade dos deputados consagrado no artigo 157.º, n.º 1 da Constituição da República e no artigo 10.º do Estatuto dos Deputados"


Consultada a respectiva Constituição da República Portuguesa, leio no referido artigo:

“1. Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.”

Entendo agora muito do que vai acontecendo neste país, quando a irresponsabilidade começa por cima!

By me

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