Entram
amanhã em vigor as alterações ao código da estrada.
Em
tudo quanto é lado tenho lido avisos sobre de que modo se deve circular nas
rotundas e de que forma os velocípedes podem circular e os veículos a motor os
devem respeitar.
É
bom ver estas alterações e respectivos alertas.
Mas
gostava de aqui recordar um artigo em particular, e algumas das suas alíneas,
que estão em vigor há muito tempo.
Infelizmente,
com a entrada em vigor das alterações não saem da via pública os que não
respeitam os peões.
Artigo
49º
1
– É proibido parar ou estacionar:
d)
A menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões
ou velocípedes;
f)
Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das
rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
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