terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Código da estrada



Entram amanhã em vigor as alterações ao código da estrada.
Em tudo quanto é lado tenho lido avisos sobre de que modo se deve circular nas rotundas e de que forma os velocípedes podem circular e os veículos a motor os devem respeitar.
É bom ver estas alterações e respectivos alertas.
Mas gostava de aqui recordar um artigo em particular, e algumas das suas alíneas, que estão em vigor há muito tempo.
Infelizmente, com a entrada em vigor das alterações não saem da via pública os que não respeitam os peões.

Artigo 49º

1 – É proibido parar ou estacionar:

d) A menos de 5 metros antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes;

f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;


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