quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Votando



Nesta questão da lei eleitoral e dos impedimentos, as coisas foram feitas só por meio. Como aliás sempre que se relaciona com a ascendência ao poder, que sempre se deixa uma aberta para quem dela conheça e saiba tirar partido. Em regra, quem fez a lei.
A discussão está em torno da possibilidade, ou não, de um autarca ultrapassar o tempo limite nas funções, noutra autarquia.
Uns dizem que sim, que é legal, outros juram que não, que ilegal e à margem do espírito da lei… há opiniões para todos os gostos.
Acontece que, para simplificar as coisas, eu teria acrescentado uma coisinha pequena que acabava comas interpretações subjectivas:
Ninguém se poderia candidatar a uma autarquia se não tivesse estado inscrito nela como eleitor na eleição anterior. E teria que residir na autarquia por onde foi eleito durante todo o mandato. Simples.
Desta forma, evitava-se que um autarca (municipal ou freguês) fosse eleito numa zona que não conhece. Não faz sentido, e vimo-lo com o exemplo de Pedro Santana Lopes, sair um presidente de câmara da Figueira da Foz para Lisboa. Ou o contrário. Que poderia ele saber de um município onde não reside? Onde não conhece os munícipes? De onde não sabe as suas aspirações e vontades?
A menos que se pretendam, à frente dos municípios e freguesias, meros tecnocratas políticos, cumpridores de estratégias partidárias mas pouco ligando às populações.
Esta medida, para além de enraizar os autarcas à autarquia, evitava as discussões que agora têm acontecido.

E deixava tudo muito mais transparente, acrescente-se.

By me 

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