A leitura é sempre
enriquecedora. Aprendemos à brava quando lemos e, por isso mesmo, muitos são os
governantes, ditatoriais ou não, que evitam que o povo leia e aprenda.
Veja-se o que
consta da Constituição da República Portuguesa, em particular a última frase. E
compare-se o conteúdo da Lei Fundamental com a prática dos últimos anos.
Artigo 2º
(Estado de direito
democrático)
A República
Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no
pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na
garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e
interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica,
social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
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