terça-feira, 1 de maio de 2012

Para que conste




A leitura é sempre enriquecedora. Aprendemos à brava quando lemos e, por isso mesmo, muitos são os governantes, ditatoriais ou não, que evitam que o povo leia e aprenda.
Veja-se o que consta da Constituição da República Portuguesa, em particular a última frase. E compare-se o conteúdo da Lei Fundamental com a prática dos últimos anos.


Artigo 2º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

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