Eis
a matriz das novas vinhetas que passam a ser de uso obrigatório a partir de 1
de Abril de 2014 para todos os veículos que circulem em território nacional e
que não estejam abrangidos pelo Sorteio Factura da Sorte.
Segundo
a nova legislação o mesmo deve ser colocado em local visível conforme acontece
com a vinheta do seguro e IUC.
A
fim de cumprir todos objectivos que o governo se propõe no que se refere ao
combate à fraude e à evasão fiscal convinha que a sua distribuição se faça
abrangendo o maior numero de automobilistas.
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