Leio um artigo que
me deixa estarrecido.
Com data de
6/3/2014, conta-nos o jornal Público que o tribunal constitucional obrigou o
município de Lisboa a entregar documentos da câmara que vinham sendo recusados
nos últimos dois anos e meio.
Em causa, um relatório
de 2011 sobre “práticas camarárias referentes à adjudicação e execução das
obras municipais”.
O artigo é longo e
com alguns detalhes técnicos que me escapam.
Mas o que me
deixou de boca aberta foi um argumento da autarquia para recusar a entrega
desse documento.
Lê-se:
“… Abre caminho a
que todas as decisões políticas e documentos que as corporizam fiquem sujeitas
ao escrutínio público e, eventualmente, judicial, o que irá conduzir,
inevitavelmente, à diminuição/perda da autonomia que deve caracterizar o exercício
do poder político”.
Aparentemente o
município de Lisboa (e talvez em uníssono com os demais detentores de cargos
políticos locais ou centrais) entende que os documentos e decisões feitos e
tomadas no exercício dos seus cargos e em democracia, devem ficar afastados dos
olhares dos cidadãos que, por mero acaso, são quem os elege e que neles
depositam confiança para gerir a coisa pública.
Talvez que este
seja o problema central do regime: o entenderem os eleitos que a gestão da
coisa pública é uma questão que deve ser mantida afastada dos cidadãos, já que
as suas consequências podem ser prejudiciais para quem exerce o poder.
Muito
curiosamente, o artigo 2º da Constituição da República Portuguesa termina desta
forma:
“… visando a
realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da
democracia participativa.”
Suponho que os
políticos em exercício “desconhecem” este artigo e a sua redacção.
By me
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