terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Liberdade e democracia





Leio um artigo que me deixa estarrecido.
Com data de 6/3/2014, conta-nos o jornal Público que o tribunal constitucional obrigou o município de Lisboa a entregar documentos da câmara que vinham sendo recusados nos últimos dois anos e meio.
Em causa, um relatório de 2011 sobre “práticas camarárias referentes à adjudicação e execução das obras municipais”.
O artigo é longo e com alguns detalhes técnicos que me escapam.
Mas o que me deixou de boca aberta foi um argumento da autarquia para recusar a entrega desse documento.
Lê-se:
“… Abre caminho a que todas as decisões políticas e documentos que as corporizam fiquem sujeitas ao escrutínio público e, eventualmente, judicial, o que irá conduzir, inevitavelmente, à diminuição/perda da autonomia que deve caracterizar o exercício do poder político”.

Aparentemente o município de Lisboa (e talvez em uníssono com os demais detentores de cargos políticos locais ou centrais) entende que os documentos e decisões feitos e tomadas no exercício dos seus cargos e em democracia, devem ficar afastados dos olhares dos cidadãos que, por mero acaso, são quem os elege e que neles depositam confiança para gerir a coisa pública.
Talvez que este seja o problema central do regime: o entenderem os eleitos que a gestão da coisa pública é uma questão que deve ser mantida afastada dos cidadãos, já que as suas consequências podem ser prejudiciais para quem exerce o poder.

Muito curiosamente, o artigo 2º da Constituição da República Portuguesa termina desta forma:
“… visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”
Suponho que os políticos em exercício “desconhecem” este artigo e a sua redacção.

By me

Sem comentários: