sexta-feira, 17 de maio de 2013

Palmanço




Eis que a questão volta à baila!
Tropeço no regulamento de um concurso fotográfico. No caso, uma maratona fotográfica, a decorrer brevemente em Lisboa.
Nele, é-nos dito que se destina a todos os interessados na área da fotografia digital com idade igual ou superior a 16 anos.
Bonito.
O que já não é tão bonito é dizerem que as imagens apresentadas a concurso devem ter um tamanho não inferior a 2339x1654 pixels e uma resolução mínima recomendada de 200dpi. É que esta limitação mínima reduz logo a menos de um quinto os eventuais candidatos. Que muitas, mas muitas mesmo, são as câmaras fotográficas que não conseguem respeitar estes critérios.
No finzinho do regulamento, naquela zona em que a maioria já não lê pelo cansaço, vem a pérola dos regulamentos: “Todas as fotografias ficam propriedade da (nome da empresa promotora), para seu uso exclusivo”.
Certo!
Vão pôr os tolos a percorrer a cidade em busca de fotografias de qualidade paras a oferecer, de bandeja à entidade promotora, com o aliciante de poderem ser premiados (1500, 1000 ou 600 euros).
Não posso chamar a isto de roubo. Está no regulamento e só concorre quem quer. Mas colocar gente, possuidora de equipamento fotográfico de qualidade, a percorrer a cidade e dar o seu melhor para exclusivo lucro desta entidade não é, do meu ponto de vista, honesto.
Mais para mais que, com esta clausula, se impedem os seus autores de delas fazer uso quando não premiados.
Seria aceitável que fosse proposto qualquer tipo de remuneração, mesmo que pequena, se fossem utilizadas para qualquer outro fim que não o concurso e respectiva exposição. Ou que a sua utilização posterior seria sempre mediante a autorização e/ou reconhecimento do autor, como o seu nome referido. Ou que só seriam passíveis de utilização que não no âmbito do concurso e exposição as premiadas.
Mas não! O conceito é: “Vão lá fotografar e dêem-nos as fotos, os originais naturalmente, para nosso benefício. Se entendermos que alguma vale a pena, lá vos faremos o favor de as premiar.”

Não posso chamar a isto uma proposta material ou intelectualmente honesta.
E, infelizmente, o que mais há por aí são concursos e maratonas deste calibre.
Falta acrescentar, porque “os bois devem ser tratados pelo nome”, que a entidade promotora é a EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, SA.


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