quarta-feira, 17 de junho de 2015

Do contra



Não tem muito que saber!
O sinal, por si mesmo, é a imposição de uma proibição. No caso de trânsito, e se mais nada constar, significa “trânsito proibido”.
Ora se se proíbe o que estiver dentro do sinal, e se lá dentro está “passagem proibida”, uma negação nega outra negação e a passagem torna-se obrigatória.
Por outras palavras, é obrigatório passar aqui, mesmo que quem colocou o sinal, e os vigilantes no local, discordem desta interpretação.

Confesso que só não cumpri o indicado porque sou do contra: se me dizem que é obrigatório ir, não vou.

By me

Sem comentários: