Não
sou militante do PSD. Nem sequer simpatizante. Indo mais longe, nunca votei ou
pensei em votar neste partido.
A
minha relação com o PSD passa, por exemplo, por ter mais desaguisados com
membros ou simpatizantes que com membros ou simpatizantes de, por exemplo, do
CDS. Que, pese embora as radicais diferenças ideológicas e alguma eventual
irrevogabilidade, estes últimos conseguem ser bem mais coerentes nas ideias e
nas práticas que os primeiros. E mesmo discordando, tenho que o admirar.
É
por isso que não me espanta um assunto que tem alimentado os media nos últimos
dias. Que um dos fundadores do PSD tenha sido expulso do partido.
Deveu-se
esta decisão ao facto de ter concorrido, numas eleições, contra as propostas
eleitorais do seu partido. E parece que o partido não gostou da oposição,
entendendo que “quem não é por mim é contra mim”.
Se
essas são as regras do partido, faz sentido. Aliás, creio serem essas as regras
de todos os partidos. Esquerda, direita, alto, baixo, todos entendem que as
decisões do núcleo duro do partido são para serem seguidas, sem contestações ou
demonstrações públicas de desagrado. Depois de escolhidos internamente, os
líderes são para serem obedecidos.
E
é por isso que eu ponho em causa, muito em causa, o acesso restrito dos partidos
aos actos de legislar e governar. Que eles, os partidos, são entidades
privadas, fechadas, cujas regras e funcionamento são decididas no seu interior
e em que só se pertence quem é aceite pelos membros.
E
são estas quase oligarquias, pseudo-democráticas, que têm direito a gerir o
país, não apenas no que a dinheiros diz respeito mas também nas leis que
decidem sobre a vida de cada um: relações afectivas, comportamentos privados,
gestão de bens próprios… até o suicídio (o último grito de liberdade) e a sua
penalização é decidido por estas entidades privadas.
Indo
mais longe, mesmo as iniciativas de carácter extra partidário, como sejam
petições enviadas ao parlamento, são ou não discutidas ou votadas se os
partidos o entenderem.
Vivemos
num país em que a lei fundamental – a Constituição – começa assim:
“Artigo
1.º
República
Portuguesa
Portugal
é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Artigo
2.º
Estado
de direito democrático
A
República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania
popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no
respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e
na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia
económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”
Enquanto
os códigos de conduta – leis – foram decididos em exclusivo por entidades privadas,
os primeiros dois artigos da Constituição estão por cumprir.
By me
Sem comentários:
Enviar um comentário