quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Por cumprir



Não sou militante do PSD. Nem sequer simpatizante. Indo mais longe, nunca votei ou pensei em votar neste partido.
A minha relação com o PSD passa, por exemplo, por ter mais desaguisados com membros ou simpatizantes que com membros ou simpatizantes de, por exemplo, do CDS. Que, pese embora as radicais diferenças ideológicas e alguma eventual irrevogabilidade, estes últimos conseguem ser bem mais coerentes nas ideias e nas práticas que os primeiros. E mesmo discordando, tenho que o admirar.
É por isso que não me espanta um assunto que tem alimentado os media nos últimos dias. Que um dos fundadores do PSD tenha sido expulso do partido.
Deveu-se esta decisão ao facto de ter concorrido, numas eleições, contra as propostas eleitorais do seu partido. E parece que o partido não gostou da oposição, entendendo que “quem não é por mim é contra mim”.
Se essas são as regras do partido, faz sentido. Aliás, creio serem essas as regras de todos os partidos. Esquerda, direita, alto, baixo, todos entendem que as decisões do núcleo duro do partido são para serem seguidas, sem contestações ou demonstrações públicas de desagrado. Depois de escolhidos internamente, os líderes são para serem obedecidos.
E é por isso que eu ponho em causa, muito em causa, o acesso restrito dos partidos aos actos de legislar e governar. Que eles, os partidos, são entidades privadas, fechadas, cujas regras e funcionamento são decididas no seu interior e em que só se pertence quem é aceite pelos membros.
E são estas quase oligarquias, pseudo-democráticas, que têm direito a gerir o país, não apenas no que a dinheiros diz respeito mas também nas leis que decidem sobre a vida de cada um: relações afectivas, comportamentos privados, gestão de bens próprios… até o suicídio (o último grito de liberdade) e a sua penalização é decidido por estas entidades privadas.
Indo mais longe, mesmo as iniciativas de carácter extra partidário, como sejam petições enviadas ao parlamento, são ou não discutidas ou votadas se os partidos o entenderem. 

Vivemos num país em que a lei fundamental – a Constituição – começa assim:
“Artigo 1.º 
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”


Enquanto os códigos de conduta – leis – foram decididos em exclusivo por entidades privadas, os primeiros dois artigos da Constituição estão por cumprir.

By me

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