Artigo
primeiro
É
proibido usar despertador.
Artigo
segundo
É
proibido ser acordado.
Artigo
terceiro
É
proibido não dormir tudo o que o corpo possa pedir.
Quem
infringir qualquer dos números acima referidos é punido com pena de trabalho
forçado de uma jornada depois de uma noite mal dormida.
Quem
reincidir na infracção aos números referidos é punido um dia de mau humor e
irritabilidade.
Quem
for relapso na infracção aos números anteriores é condenado a ser intratável até
repor os sonos em dia.
By me
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