Cada um de nós, na medida do que lhe é possível, deve ser interveniente na sociedade, não apenas no papel de utilizador daquilo que ela tem para dar como também de fiscalizador ou verificador da sua legalidade ou moralidade (presumindo que a Moral é algo que existe e que deve ser aplicada).
Em verificando situações de desconformidade com as normas em uso deve ou bem que fazer com que elas sejam aplicadas ou, ao invés, fazer com que elas deixem de existir, se essa for a situação.
No caso dos media, estes estão entregues quase que a si mesmos, gozando da liberdade que se deseja e aplaude mas, também, abusando do poder que têm sobre os incautos, misturando informação com opinião.
E se a opinião se quer livre em todos os aspectos, já a informação se deve reger pelos códigos deontológicos e éticas da sociedade em geral e dos profissionais do sector em particular. Nomeadamente na que se refere a Isenção, Clareza e uso do Contraditório.
No passado dia 14/07/2008 escrevi e publiquei ESTE TEXTO que reflecte a minha opinião sobre um caso mediático, melhor, sobre a mediatização e respectivo tratamento de um caso público.
Hoje leio no jornal Público a notícia que em seguida transcrevo.
Espero que esta intervenção de quem, para além de nós, deve intervir não seja um caso isolado, alimentado tão somente por um pudor politicamente correcto, e que se estenda a outras situações igualmente gritantes que, diariamente, entopem as antenas.
TV’s "violaram" normas na Quinta da Fonte
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a cobertura televisiva dos incidentes na Quinta da Fonte pode ter violado "normas legais e deontológicas".
Numa análise "à lupa", o regulador dos media considerou os blocos informativos transmitidos pelos três operadores (RTP, SIC e TVI) em seis canais televisivos sobre os conflitos registados naquele bairro de Loures de 11 a 17 de Julho, num total de 124 peças. A ERC defende que 26 das peças tinham um "estilo opinativo no discurso jornalístico", e deu um período de dez dias às televisões para responder.
A ERC concluiu que terá sido o Jornal das 24, transmitido pela RTP-N, o programa informativo que registou mais peças sobre os acontecimentos com um "estilo discursivo opinativo", com seis peças num total de 12, seguido do Jornal da RTP2 (cinco peças em 11). Seguiram-se o Jornal Nacional e o Jornal da Uma (ambos da TVI), respectivamente com 5 em 15 e 4 em 12 peças em que a entidade reguladora considera também que se manifesta opinião, numa deliberação ontem divulgada pelo conselho regulador.
Essas peças "contêm apreciações valorativas dos acontecimentos e/ou dos intervenientes, nomeadamente com associação a etnias, expressões tendenciosas e utilização de metáforas". Exemplo: "Um juízo de valor numa peça transmitida no Telejornal e reproduzida na RTP-N em que as imagens dos conflitos" foram acompanhadas pelas palavras "são estas imagens que chocam o país e onde só se vêem ciganos".
O conselho regulador "identificou situações susceptíveis de ferirem normas legais e deontológicas". Prefere no entanto aguardar pela resposta das estações televisivas para avançar com uma conclusão mais clara quanto a eventuais sanções, mesmo que apenas no plano moral, indicou ao PÚBLICO o presidente do conselho, Azeredo Lopes: "Pretende-se acima de tudo um efeito pedagógico".
Também a ocultação ou não dos intervenientes nos tiroteios, tal como a forma como as peças jornalísticas foram apresentadas aos espectadores dos noticiários, ou ainda a existência ou não de contraditório, foram analisadas. Num total de 124 peças, concluiu-se que 27 não têm contraditório: "Enfatiza-se apenas um lado do caso, da comunidade cigana ou africana".
Texto principal: in publico.pt
Texto introdutório: by me
Imagem: by me
Em verificando situações de desconformidade com as normas em uso deve ou bem que fazer com que elas sejam aplicadas ou, ao invés, fazer com que elas deixem de existir, se essa for a situação.
No caso dos media, estes estão entregues quase que a si mesmos, gozando da liberdade que se deseja e aplaude mas, também, abusando do poder que têm sobre os incautos, misturando informação com opinião.
E se a opinião se quer livre em todos os aspectos, já a informação se deve reger pelos códigos deontológicos e éticas da sociedade em geral e dos profissionais do sector em particular. Nomeadamente na que se refere a Isenção, Clareza e uso do Contraditório.
No passado dia 14/07/2008 escrevi e publiquei ESTE TEXTO que reflecte a minha opinião sobre um caso mediático, melhor, sobre a mediatização e respectivo tratamento de um caso público.
Hoje leio no jornal Público a notícia que em seguida transcrevo.
Espero que esta intervenção de quem, para além de nós, deve intervir não seja um caso isolado, alimentado tão somente por um pudor politicamente correcto, e que se estenda a outras situações igualmente gritantes que, diariamente, entopem as antenas.
TV’s "violaram" normas na Quinta da Fonte
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a cobertura televisiva dos incidentes na Quinta da Fonte pode ter violado "normas legais e deontológicas".
Numa análise "à lupa", o regulador dos media considerou os blocos informativos transmitidos pelos três operadores (RTP, SIC e TVI) em seis canais televisivos sobre os conflitos registados naquele bairro de Loures de 11 a 17 de Julho, num total de 124 peças. A ERC defende que 26 das peças tinham um "estilo opinativo no discurso jornalístico", e deu um período de dez dias às televisões para responder.
A ERC concluiu que terá sido o Jornal das 24, transmitido pela RTP-N, o programa informativo que registou mais peças sobre os acontecimentos com um "estilo discursivo opinativo", com seis peças num total de 12, seguido do Jornal da RTP2 (cinco peças em 11). Seguiram-se o Jornal Nacional e o Jornal da Uma (ambos da TVI), respectivamente com 5 em 15 e 4 em 12 peças em que a entidade reguladora considera também que se manifesta opinião, numa deliberação ontem divulgada pelo conselho regulador.
Essas peças "contêm apreciações valorativas dos acontecimentos e/ou dos intervenientes, nomeadamente com associação a etnias, expressões tendenciosas e utilização de metáforas". Exemplo: "Um juízo de valor numa peça transmitida no Telejornal e reproduzida na RTP-N em que as imagens dos conflitos" foram acompanhadas pelas palavras "são estas imagens que chocam o país e onde só se vêem ciganos".
O conselho regulador "identificou situações susceptíveis de ferirem normas legais e deontológicas". Prefere no entanto aguardar pela resposta das estações televisivas para avançar com uma conclusão mais clara quanto a eventuais sanções, mesmo que apenas no plano moral, indicou ao PÚBLICO o presidente do conselho, Azeredo Lopes: "Pretende-se acima de tudo um efeito pedagógico".
Também a ocultação ou não dos intervenientes nos tiroteios, tal como a forma como as peças jornalísticas foram apresentadas aos espectadores dos noticiários, ou ainda a existência ou não de contraditório, foram analisadas. Num total de 124 peças, concluiu-se que 27 não têm contraditório: "Enfatiza-se apenas um lado do caso, da comunidade cigana ou africana".
Texto principal: in publico.pt
Texto introdutório: by me
Imagem: by me
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