É
verdade que sim. Dei-me ao trabalho de ver a documentação que o jornal Público
divulga sobre o caso de Pedro Passos Coelho e o que recebeu na Assembleia da
República.
Deixo
a quem quiser o tirar conclusões, pese embora ter as minhas.
Mas
o que me deixou realmente escandalizado foi a presença constante de alguns
itens na folha de vencimento enquanto parlamentar do senhor em questão.
Então
não é que recebia o “passe social”, no ano de 1992, no valor anual de 33625
escudos e ainda recebia num outro item identificado como “DESL. RESID/AR” com o
valor anual de 251923 escudos? E nos anos seguintes repete-se, com valores
maiores.
Espera
lá!
Se
recebia o passe social, significa que usava dos transportes públicos. Fica-lhe
bem enquanto deputado ao serviço do país. Mas se recebia para se deslocar da
residência para a Assembleia da República, é porque não usava de transportes públicos.
Talvez que táxi ou carro alugado. Ou mesmo ao Km, em viatura própria.
Quer-me
parecer que estes dois itens são incompatíveis (de novo esta expressão!).
A
menos que seja habitual os deputados receberem a dois carrinhos: transporte de
casa para o trabalho, em valores variáveis de mês para mês e ainda o passe
social.
Se
calhar esta questão das incompatibilidades não foi ou é um exclusivo deste
ex-deputado.
Seria
bom sabê-lo.
“Penso
eu de que!”
By me
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