sábado, 28 de março de 2015

Equilíbrios





Presume-se que as leis e a sua aplicação (justiça) representem as sensibilidades e a moral instituída na sociedade onde vigoram.
E é para isso que existe um parlamento, representante do povo, para redigir e aprovar leis. E é para isso que existe todo o sistema judicial, para julgar em função das leis em vigor.

Eis duas pequenas notícias num jornal de hoje onde a justiça é aplicada em Portugal.
E compare-se a importância relativa entre dois crimes – provados – e a forma como as penas foram aplicadas.

1-
O Tribunal de Aveiro condenou esta sexta-feira a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem suspeito de ter filmado crianças a tomar banho nos balneários públicos da praia da Barra, em Ílhavo.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado tudo o que constava da acusação.
O arguido, de 27 anos, estava acusado de cinco crimes de pornografia de menores, três dos quais agravados, mas foi condenado apenas por um crime, que engloba todos os outros.
Apesar de o arguido padecer de doença mental ligeira, o colectivo de juízes entendeu não atenuar a pena, porque o relatório médico diz que o suspeito tem dificuldade em aprender com os erros e tem tendência para a repetição dos actos.
"Isto faz com que o tribunal tenha mais cautela e por isso não deve atenuar especialmente a pena", disse a juiz-presidente.
Todo o material informático do arguido onde foram encontrados conteúdos pornográficos foi declarado perdido a favor do Estado.
Durante o julgamento, o suspeito confessou os factos descritos na acusação, embora dizendo que não pretendia partilhar os conteúdos pornográficos, e mostrou arrependimento, sem conseguir, contudo, explicar o seu comportamento.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido captou imagens e efectuou vídeos de crianças com menos de 14 anos nuas, enquanto tomavam banho nos balneários públicos na praia da Barra, em Ílhavo.
As autoridades descobriram guardados no computador portátil do arguido e no cartão de memória do seu telemóvel milhares de imagens e vídeos de crianças e bebés nus.
Estes ficheiros terão sido obtidos pelo suspeito em diversos sites na internet, desde data não apurada até 2 de Junho de 2014, quando foi detido por inspectores da PJ de Aveiro.
O MP diz que o arguido efectuou, adquiriu e guardou tais ficheiros de imagem e vídeo com o propósito de se satisfazer sexualmente, adiantando que o mesmo partilhava as imagens através da Internet.

2 -
O Tribunal de Porto-Este (Penafiel) condenou duas pessoas a dois anos e sete meses de prisão, penas suspensa na sua execução, por fraude ao Serviço Nacional de Saúde, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Os arguidos foram condenados pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação, sendo ainda condenados a pagar ao Estado 22.067 mil euros, lê-se na página oficial da Procuradoria.
“O tribunal considerou provado que os arguidos se apossaram de receitas médicas de cinco médicos, de vinhetas também de médicos, assim como de diversos nomes de utentes do Serviço Nacional de Saúde e dos respectivos números de beneficiários, todos eles com direito a elevada taxa de comparticipação do Estado na compra de medicamentos”, refere a nota.
Segundo a procuradoria, os presumíveis burlões apresentaram, entre 16 e 23 de Setembro de 2011, receitas preenchidas como se de verdadeiras prescrições médicas se tratassem e autenticadas com vinhetas utilizadas à revelia dos médicos seus titulares, em 25 farmácias, adquirindo medicamentos comparticipados pelo Estado a 95% e “pagando apenas a demasia desta comparticipação”.
Além do prejuízo causado ao Estado, o tribunal considerou ainda que os arguidos, com as suas condutas, “esgotando os medicamentos que compravam nas farmácias das zonas por onde passavam, impediram que os doentes, afinal os que deles verdadeiramente necessitavam, lhes acedessem”, frisou.

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