Presume-se que as
leis e a sua aplicação (justiça) representem as sensibilidades e a moral instituída
na sociedade onde vigoram.
E é para isso que
existe um parlamento, representante do povo, para redigir e aprovar leis. E é
para isso que existe todo o sistema judicial, para julgar em função das leis em
vigor.
Eis duas pequenas
notícias num jornal de hoje onde a justiça é aplicada em Portugal.
E compare-se a importância
relativa entre dois crimes – provados – e a forma como as penas foram
aplicadas.
1-
O Tribunal de
Aveiro condenou esta sexta-feira a dois anos e meio de prisão, com pena
suspensa, um homem suspeito de ter filmado crianças a tomar banho nos
balneários públicos da praia da Barra, em Ílhavo.
Durante a leitura
do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado tudo o que
constava da acusação.
O arguido, de 27
anos, estava acusado de cinco crimes de pornografia de menores, três dos quais
agravados, mas foi condenado apenas por um crime, que engloba todos os outros.
Apesar de o
arguido padecer de doença mental ligeira, o colectivo de juízes entendeu não
atenuar a pena, porque o relatório médico diz que o suspeito tem dificuldade em
aprender com os erros e tem tendência para a repetição dos actos.
"Isto faz com
que o tribunal tenha mais cautela e por isso não deve atenuar especialmente a
pena", disse a juiz-presidente.
Todo o material
informático do arguido onde foram encontrados conteúdos pornográficos foi
declarado perdido a favor do Estado.
Durante o
julgamento, o suspeito confessou os factos descritos na acusação, embora
dizendo que não pretendia partilhar os conteúdos pornográficos, e mostrou
arrependimento, sem conseguir, contudo, explicar o seu comportamento.
Segundo a acusação
do Ministério Público (MP), o arguido captou imagens e efectuou vídeos de
crianças com menos de 14 anos nuas, enquanto tomavam banho nos balneários
públicos na praia da Barra, em Ílhavo.
As autoridades
descobriram guardados no computador portátil do arguido e no cartão de memória
do seu telemóvel milhares de imagens e vídeos de crianças e bebés nus.
Estes ficheiros
terão sido obtidos pelo suspeito em diversos sites na internet, desde data não
apurada até 2 de Junho de 2014, quando foi detido por inspectores da PJ de
Aveiro.
O MP diz que o
arguido efectuou, adquiriu e guardou tais ficheiros de imagem e vídeo com o
propósito de se satisfazer sexualmente, adiantando que o mesmo partilhava as
imagens através da Internet.
2 -
O Tribunal de
Porto-Este (Penafiel) condenou duas pessoas a dois anos e sete meses de prisão,
penas suspensa na sua execução, por fraude ao Serviço Nacional de Saúde,
anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
Os arguidos foram
condenados pela prática dos crimes de burla qualificada e de falsificação,
sendo ainda condenados a pagar ao Estado 22.067 mil euros, lê-se na página
oficial da Procuradoria.
“O tribunal
considerou provado que os arguidos se apossaram de receitas médicas de cinco
médicos, de vinhetas também de médicos, assim como de diversos nomes de utentes
do Serviço Nacional de Saúde e dos respectivos números de beneficiários, todos
eles com direito a elevada taxa de comparticipação do Estado na compra de
medicamentos”, refere a nota.
Segundo a procuradoria,
os presumíveis burlões apresentaram, entre 16 e 23 de Setembro de 2011,
receitas preenchidas como se de verdadeiras prescrições médicas se tratassem e
autenticadas com vinhetas utilizadas à revelia dos médicos seus titulares, em
25 farmácias, adquirindo medicamentos comparticipados pelo Estado a 95% e
“pagando apenas a demasia desta comparticipação”.
Além do prejuízo
causado ao Estado, o tribunal considerou ainda que os arguidos, com as suas
condutas, “esgotando os medicamentos que compravam nas farmácias das zonas por
onde passavam, impediram que os doentes, afinal os que deles verdadeiramente
necessitavam, lhes acedessem”, frisou.
By me
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