domingo, 10 de maio de 2015

Saiba-se



Para quem não conhece, apresento-vos a Constituição.
Não toda, que é grande e, nalguns casos, enfadonha, mas só um nico: o seu segundo artigo.
Leiam-no e comparem a Lei Fundamental com as práticas governativas e legislativas. Em particular as duas últimas palavras.


“A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”

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