segunda-feira, 7 de julho de 2014

Acto fotográfico



Defender que temos o direito de registar um instante da vida de alguém, com ou sem o seu conhecimento, e de o divulgar ao universo dos utilizadores das redes sociais, é aceitar que o mesmo possa ser feito a nós por terceiros.

Donde, se tem o hábito de fotografar desconhecidos na rua, na praia, na pacatez de uma tarde estival ou na confusão de um concerto popular, não se incomode nem proteste se um dia vir o seu rabo ao léu por se ter agachado atrás de uma árvore na beira da estrada. Ou se a sua cara-metade interpuser uma acção de divórcio depois de ver uma fotografia sua beijando apaixonadamente alguém num jardim público.

By me

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