terça-feira, 27 de maio de 2008

Paridades e igualdades


A notícia, que a seguir transcrevo, constava da lista de “notícias de última hora” da versão on-line do jornal Público:

“Valor terá relação com rendimentos declarados
Indemnizações às vítimas de acidentes rodoviários têm novo regime

26.05.2008 - 19h13 Lusa
As indemnizações a atribuir às vítimas de acidentes de automóvel têm, a partir de agora, novos critérios e valores orientadores, de acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República. "Uma das alterações de maior impacte será a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização, por dano patrimonial futuro, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra", refere o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.O MJ destaca, também, que "o cálculo das indemnizações por prejuízo patrimonial passa a ter por base, para efeitos de proposta razoável, os rendimentos declarados à administração fiscal pelos lesados". Com a publicação deste diploma "ficam esclarecidas muitas das dúvidas existentes na área de indemnização devido a sinistros com automóveis", adianta o MJ, que explica que o diploma tem por base estudos, realizados pelo mercado segurador e Fundo de Garantia Automóvel, sobre a sinistralidade rodoviária.O diploma resulta de uma iniciativa conjunta dos Ministérios das Finanças e da Justiça.”

Interessante de constatar é que, apesar de ter sido distribuída pela agência Lusa, no dia seguinte nem o jornal Público nem o jornal Diário de Notícias, nas suas versões on-line, falavam no caso.
E o caso não é tão simples como isso!
Porque consigo imaginar que, num mesmo acidente rodoviário (suponhamos um despiste com atropelamento de peões) fiquem tetraplégicos um pedinte e um alto administrador de uma qualquer grande empresa.
Consigo imaginar que o segundo receba uma choruda indemnização, enquanto que o segundo, porque nem sequer apresenta declaração de IRS, nada receba.
Ou seja: para além da questão moral de se a vida ou um pedaço de corpo humano tem algum valor económico, esse eventual valor não é igual para todos e um braço ou uma perna de um rico vale mais que um braço ou uma perna de um pobre.
Que esta teoria seja apresentada e defendida pelas companhias de seguros, que sabem haver bem mais pobres que ricos e que, assim, diminuem substancialmente, as indemnizações a pagar, eu entendo; Se esta teoria fosse defendida e a lei promulgada por um governo assumidamente de direita, que defendesse primordialmente as classes mais abastadas em desfavor das restantes, também o entenderia.
Agora assinar e publicar esta lei um governo de um partido que se diz socialista e defensor de todas as classes sociais… Ou bem que não sabe o que está a assinar ou bem que não faz corresponder o que diz com o que faz.
E com uma divulgação timidamente modesta, ou ausente e cúmplice, dos principais jornais diários do País!



Texto: by me
Imagem: algures na web

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