quarta-feira, 5 de março de 2008

Dúvidas

Condutor envolvido em 'street racing' já tinha sido absolvido

O Tribunal de Seixal ouviu ontem pela segunda vez as testemunhas de defesa de Sérgio Alves, acusado de homicídio negligente num caso de alegada corrida de street racing, em plena A2, junto à saída para o Fogueteiro, de que resultou a morte imediata de Luís Guisado, de 23 anos, quando se dirigia para casa. A repetição da inquirição foi ordenada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que ao apreciar o recurso da família da vítima, contestando a absolvição do arguido, verificou que as cassetes com os depoimentos das testemunhas de defesa estavam mal gravadas. O juiz Helder Fráguas terá agora de proferir nova sentença. A repetição das alegações está agendada para 28 de Março.

O primeiro julgamento deste caso decorreu entre Abril e Maio de 2005, dois anos depois do acidente, ocorrido a 28 de Julho de 2003. O tribunal absolveu o arguido, Sérgio Alves, com 19 anos à data dos factos. A vítima tinha 23 anos e acabara de se licenciar em Física. Durante a produção de prova não ficou demonstrado que tivesse havido negligência. Terá havido um acidente, sem conteúdos criminais, em que nenhuma partes será isenta de culpas. Daí a absolvição. Ao que o DN apurou, o próprio Ministério Público (MP) havia proposto o arquivamento do caso. Foi o juiz de instrução criminal, após recurso, que pronunciou o arguido para julgamento. No entanto, o MP admite que Sérgio nunca iria a menos de 130 km/hora. Mas nunca refere tratar-se de street racing, embora este caso surja na comunicação social como o exemplo de corridas ilegais na via pública.

Sérgio contou ontem que, depois de uma ida ao cinema, saiu de Almada em direcção ao Fogueteiro, pela A2, ao volante do seu Honda Civic. À frente ía o amigo Sampaio ao volante de um Mercedes. A certa altura, com ambas as viaturas a rodar na facha esquerda, este desvia-se de repente para a faixa do meio, para evitar o choque com o Opel de Luís, que seguia naquela mesma faixa. Sérgio, que ia muito próximo, não consegue evitar o embate. Estaria Luís parado, ou em marcha muito lenta? As testemunhas ouvidas ontem garantem que sim. Ou uma coisa ou outra. Os pais do jovem vitimado crêem que o "filme" será outro. Iria Luís na facha da direita, sendo atirado, com a violência do choque, para a fachada esquerda? Na sua primeira decisão, o tribunal não viu fundamentada esta tese. Em Abril há nova sentença.


Depois de lido este artigo na edição electrónica do “Diário de Notícias” de 2008/03/05, fico com algumas dúvidas:
Em primeiro lugar, se o caso já tinha sido julgado e se neste a expressão ‘street racing’ e o que lhe está associado não foi usada nem pelo ministério público nem pelo juiz de instrução criminal, como pode um jornal fazer tal afirmação/acusação? Terá o articulista conhecimento de factos que terão escapado à acusação, aos investigadores e ao tribunal?
Em segundo lugar, e lido atentamente a descrição, fico sem saber se o caso se passou na “facha” da esquerda ou direita se na “faixa” da esquerda ou direita. É que quem o escreveu ou transcreveu usa as duas expressões indiscriminadamente, ficando eu mesmo sem saber, afinal, de que se trata. Gralha ou intencional?

E, já agora, o que é a “facha da esquerda”?

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