Por ser tão caricato, não lhe dei a devida credibilidade. Do facto peço desculpa.
Porque, afinal, a história é verdadeira e o relato que dela tive peca apenas por incompleto.
Contactados que foram companheiros de trabalho e ofício, acabei por vir a encontrar um dos protagonistas. De acordo com ele, aquando da abordagem por parte do fiscal da câmara, supuseram tratar-se de uma brincadeira, como muitas outras que vão vivenciando. Só mesmo aquando da conversa com o agente da polícia municipal entenderam tratar-se de um efectivo fiscal e que não estava a brincar.
Apesar disso, encararam a situação com o toque de ridículo que ela merece, não lhe dando nenhuma importância. Apenas no regresso, ao contá-la a colegas, vieram a saber que não terá sido a primeira vez que profissionais da comunicação são intimados a retirar os seus tripés de câmara da via pública por falta de licença camarária.
Ao que soube também, essa licença tem sido pedida, requerida e concedida apenas em caso de utilização de meios mais pesados, como carros de equipamento, geradores e suportes de luz, gruas, palcos e afins. No fundo, aquilo que está descrito no “Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação de Via Pública”, no edital nº 101/91, com as alterações introduzidas pelo edital nº 35/92, da Câmara Municipal de Lisboa.
Quanto ao uso de um tripé de vídeo ou fotográfico, nada consta no referido regulamento, sendo que é deixado mais ou menos em aberto aos fiscais da câmara a sua interpretação.
Da mesma forma que é deixado ao agente municipal a interpretação sobre carrinhos de bebé, de compras, sentar no chão para descansar ou mesmo estar parado a ver uma montra. Ou outros tão disparatados quanto estes exemplos.
Deixo uma pergunta maliciosa: Será que estes mesmos agentes do município terão a mesma atitude quando os profissionais da informação montarem os seus tripés para fazer a cobertura de uma manifestação por salários promovida pelos respectivos sindicatos?
Porque, afinal, a história é verdadeira e o relato que dela tive peca apenas por incompleto.
Contactados que foram companheiros de trabalho e ofício, acabei por vir a encontrar um dos protagonistas. De acordo com ele, aquando da abordagem por parte do fiscal da câmara, supuseram tratar-se de uma brincadeira, como muitas outras que vão vivenciando. Só mesmo aquando da conversa com o agente da polícia municipal entenderam tratar-se de um efectivo fiscal e que não estava a brincar.
Apesar disso, encararam a situação com o toque de ridículo que ela merece, não lhe dando nenhuma importância. Apenas no regresso, ao contá-la a colegas, vieram a saber que não terá sido a primeira vez que profissionais da comunicação são intimados a retirar os seus tripés de câmara da via pública por falta de licença camarária.
Ao que soube também, essa licença tem sido pedida, requerida e concedida apenas em caso de utilização de meios mais pesados, como carros de equipamento, geradores e suportes de luz, gruas, palcos e afins. No fundo, aquilo que está descrito no “Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação de Via Pública”, no edital nº 101/91, com as alterações introduzidas pelo edital nº 35/92, da Câmara Municipal de Lisboa.
Quanto ao uso de um tripé de vídeo ou fotográfico, nada consta no referido regulamento, sendo que é deixado mais ou menos em aberto aos fiscais da câmara a sua interpretação.
Da mesma forma que é deixado ao agente municipal a interpretação sobre carrinhos de bebé, de compras, sentar no chão para descansar ou mesmo estar parado a ver uma montra. Ou outros tão disparatados quanto estes exemplos.
Deixo uma pergunta maliciosa: Será que estes mesmos agentes do município terão a mesma atitude quando os profissionais da informação montarem os seus tripés para fazer a cobertura de uma manifestação por salários promovida pelos respectivos sindicatos?
Sobre a notícia, aqui o link
Sobre o regulamento, aqui o link
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