sexta-feira, 18 de março de 2016

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Já agora, e só para que conste, eis um artigo da Constituição da República Portuguesa:

Artigo 43.º
(Liberdade de aprender e ensinar)
1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.
2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
3. O ensino público não será confessional.


4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.
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