Constituição
da República Portuguesa
Artigo
13º
Princípio
da igualdade
1.
…
2.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
De
acordo com o que li num jornal, Joana Amaral Dias, candidata à Câmara Municipal
de Lisboa, propõe espaços reservados a mulheres nos transportes públicos como
forma de acabar com os assédios de que são alvo.
.
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