segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Alguém deveria ler e explicar isto a esta senhora.

Constituição da República Portuguesa
Artigo 13º
Princípio da igualdade
1. …
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.



De acordo com o que li num jornal, Joana Amaral Dias, candidata à Câmara Municipal de Lisboa, propõe espaços reservados a mulheres nos transportes públicos como forma de acabar com os assédios de que são alvo.
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