Deduz-se do abaixo
transcrito que a palavra de um deputado tem mais valor que a minha ou mesmo a
sua que está a ler isto.
“Resolução da
Assembleia da República nº21/2009, de 26 de Março (tp)
…
6 - Os Deputados
têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos
estabelecidos no respetivo Estatuto e no Regimento, observando as respetivas
exigências de fundamentação.
7 - A palavra do
Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for
invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a
situação se prolongue por mais de uma semana.
…”
.
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