domingo, 1 de junho de 2014

Bolas!



Já me chateia que os portugueses, em indo votar nas eleições para o parlamento, achem que estão a votar para escolher o primeiro-ministro.
Chamo a isto ignorância de cidadania.
Agora faz-me sair do sério – fico mesmo possesso – quando vejo que são as organizações políticas a induzirem os cidadãos a este pensamento.

A propósito da crise interna de um partido político com assento parlamentar e da sua eventual opção de realizar eleições primárias com vista a escolher um candidato a primeiro-ministro, recomendo que se leia a Constituição da República Portuguesa. Exactamente aquela que é usada como base para contestar medidas governamentais graves.

Título IV
Governo
Capítulo I
artigo 187
Formação
1 - O primeiro-ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais.

Note-se que em parte alguma deste artigo (ou de algum outro da Constituição) se diz que o primeiro-ministro é eleito pelos cidadãos. Ou se diz que tem que ser um membro do partido mais votado. Ou sequer se refere que o primeiro-ministro tem que ser um líder partidário.

Os mesmos que reclamam da constitucionalidade de leis e normas propostas pelo governo, aprovadas pela maioria parlamentar e promulgadas pelo Presidente da República, deveriam ler (para não dizer reler) a nossa Constituição.

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