“Resolução da Assembleia da República nº 21/2009, de 26 de
Março (TP)
…
6 - Os Deputados têm o direito de apresentar justificação
para as faltas, nos termos estabelecidos no respetivo Estatuto e no Regimento,
observando as respetivas exigências de fundamentação.
7 - A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de
comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá,
porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma
semana.
…”
E depois falam-me de subsídios e outras questões de lisura e
transparência?
Quando “a palavra do Deputado faz fé”? Já minha ou a sua que
me lê não “fará fé”, certo?
Ora batatas! Como diz o povo, “Quem parte e reparte e não
fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte”.
By me
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