sexta-feira, 4 de maio de 2018

Transparências




“Resolução da Assembleia da República nº 21/2009, de 26 de Março (TP)
6 - Os Deputados têm o direito de apresentar justificação para as faltas, nos termos estabelecidos no respetivo Estatuto e no Regimento, observando as respetivas exigências de fundamentação.
7 - A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.
…”

E depois falam-me de subsídios e outras questões de lisura e transparência?
Quando “a palavra do Deputado faz fé”? Já minha ou a sua que me lê não “fará fé”, certo?
Ora batatas! Como diz o povo, “Quem parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é tolo ou não tem arte”.


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