sábado, 20 de novembro de 2010

Pagos para que se não corrompam



Leio no Diário de Notícias, na sua versão on-line, o que a seguir transcrevo e que o Público também aborda, nos seus pontos essenciais:

“Órgão da União Europeia recomenda aos Estados que não baixem salários dos magistrados judiciais como quer o Governo.
O Conselho da Europa aprovou quinta-feira uma recomendação aos estados membros para estes não alterarem os vencimentos dos magistrados judiciais, salientando a necessidade de ser salvaguardado que não haja "uma redução da remuneração, visando especificamente os juízes". Perante esta decisão, António Martins, presidente da Associação Sindical dos Juízes (ASJP), disse ao DN estar preocupado com "o distanciamento de Portugal em relação aos estados mais evoluídos da Europa".
Recorde-se que na proposta de Orçamento do Estado, o Governo, além de um corte nos salários, propôs ainda uma tributação de 20% no subsídio de renda a que os magistrados portugueses (judiciais e do Ministério Público) têm direito. Porém, o Conselho da Europa recomenda alguma cautela quando se mexe nos ordenados dos magistrados: "A remuneração dos juízes deve ser compatível com a sua função e as suas responsabilidades, e ser de nível suficiente para os colocar ao abrigo de toda a pressão, visando influenciar as suas decisões", diz a recomendação
"A manutenção de um vencimento razoável deve ser garantido em caso de doença ou de férias de maternidade ou de paternidade, assim como a atribuição de uma pensão de reforma, cujo nível deve ser razoável em relação com o da remuneração dos juízes no activo", acrescenta o documento que foi aprovado na quinta-feira.”

Do que li, posso deduzir que a classe de juízes é uma classe de excepção, uma elite, e que não pode ser submetida aos mesmos tratos de polé que os restantes funcionários públicos e cidadãos em geral.
Fico também o que é o conceito de “razoável”, considerando as disparidades de vencimentos entre os que exercem este ofício, digno sem dúvida, e uma grande maioria dos cidadãos deste país.
Mas também interpreto que a isenção dos juízes no exercício das suas funções depende em grande medida do que auferem como vencimento, complementos e subsídios. O que me conduz a uma de três conclusões possíveis:
A) A irrepreensibilidade de quem julga em função das leis vigentes está ao serviço de quem lhe paga valores mais altos ou tentadores;
B) Não é condição de base para o exercício da profissão de juiz o ser-se honesto, já que há que pagar-lhe para que o seja;
C) Aqueles que auferem, entre salário, complementos e subsídios, valores abaixo do recebido pela classe de juízes – e muito e muitos e muitos são os que vivem com muito menos que um juiz, mesmo em inicio de carreira – são pessoas passíveis de serem corrompidas, cujo grau de honestidade depende apenas do valor que lhes é proposto.

Como dizia o outro:
“Todo o homem tem o seu preço: quaisquer cinquenta milhões de euros, à vista, me compram!”


Texto e imagem: by me
(Propositadamente, este texto foi escrito à revelia do novo acordo ortográfico)

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