quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Mais um pequeno passo



Tribunal condena França por impedir homossexual de adoptar uma criança

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou ontem a França por discriminação sexual, por ter recusado a uma mulher homossexual o direito a adoptar uma criança. "É uma vitória da igualdade sobre o medo, o preconceito e a ignorância", congratulou-se a advogada Caroline Mécary, ouvida pela AFP.

O tribunal "considera que a requerente foi alvo de tratamento diferenciado", diz a sentença. E sublinhou que esta diferença "constitui uma discriminação na perspectiva da Convenção" dos Direitos do Homem, uma vez que se baseia exclusivamente na orientação sexual.

Por dez votos contra sete, os juízes do Tribunal Europeu concluíram que a violação do artigo 14.º (que proíbe a discriminação), combinada com o artigo 8.º (direito ao respeito pela vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, dava razão à requerente, identificada apenas pelas suas iniciais E.B.

Trata-se de uma educadora de infância que vive desde 1990 em união de facto com uma psicóloga, adianta a AFP. O Estado terá de indemnizar E.B. com dez mil euros por danos morais, depois de ter sido invocado que a falta de uma referência paternal poderia criar problemas de "identificação" na criança.

Mudar interpretação da lei

Segundo os juristas europeus, a França não precisará de mudar a sua legislação para acatar a decisão obrigatória do tribunal, mas deverá mudar a interpretação e a prática dos seus próprios textos.

Agora, "a França não poderá voltar a recusar a um solteiro homossexual a adopção de uma criança", sublinha a advogada. "E o mesmo para todos os países membros do Conselho da Europa" - uma organização internacional vocacionada para a defesa dos direitos humanos, anterior à União Europeia e mais ampla que a UE, da qual Portugal faz parte.

Isto não significa que os tribunais portugueses estejam agora obrigados a seguir a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. "As decisões do Tribunal Europeu criam precedentes, mas não iguais ao sistema inglês ou americano, em que os tribunais inferiores têm de acatar as decisões das instâncias superiores", explica ao PÚBLICO José Manuel Pureza, especialista em direito internacional da Universidade de Coimbra.

de esperar que isto possa contribuir para uma decisão uniforme [do Tribunal Europeu], mas a decisão não passa directamente para os tribunais nacionais", adianta Pureza. "É mais um precedente de facto do que uma regra formal de precedentes a serem seguidos pelos Estados-membros".

Mas "o facto de a decisão do tribunal ter este conteúdo pode animar" outros requerentes homossexuais que pretendam lutar pelo direito a adoptar uma criança, reconhece.

Nove países europeus aceitam já a adopção por casais homossexuais: Alemanha, Bélgica, Noruega, Dinamarca, Espanha, Islândia, Holanda, Reino Unido e Suécia.


Texto: in Público.pt
Imagem: by me

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