terça-feira, 11 de julho de 2017

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Sobre o caso de o Ministério Público ter acusado dezoito agentes da PSP de agressão, falsificação de testemunho e injúria caluniosa, vem a PSP declarar que a presunção de inocência é válida até trânsito em julgado.
E é isto mesmo que diz a lei e o princípio de justiça.
Suponho é que não seja praticado pelos agentes de justiça e segurança, quando julgam não sendo juízes e condenam sem contraditório. Nas ruas ou esquadras, pela palavra e pela agressão.
É sabido que não é prática generalizada, sendo mesmo restrita a alguns – maus - agentes.

Mas acontece e a corporação está a dar a cara pelos seus, antes de transitado em julgado. 
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