Declaração dos direitos
do Homem e do Cidadão
França, 1789
“Art. 4.º -
A liberdade consiste em
poder fazer tudo o que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos
direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram
aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites só
podem ser determinados pela lei.”
Ontem, numa avenida bem
concorrida de Lisboa, um rapazola andava de bicicleta.
Teria uns 17 ou 18 anos,
alto e magro, cabelo loiro e apanhado em carrapito. Movimentava-se numa BMX e,
num dos passeios, um outro homem já na
casa dos quarentas, divertia-se a registar as suas evoluções com um telemovel.
Nada a apontar, não fosse...
Não fosse que as suas
acrobacias se faziam nas faixas de rodagem, no meio do trânsito, não apenas
arriscando-se ele a ser colhido como obrigando alguns automóveis a fazer
manobras e travagens de emergência.
Quando veio para o meu
lado interpelei-o. Não falava português, talvez que fosse alemão ou holandês.
Mas o seu inglês, bem como o meu, foi suficiente para nos fazermos entender.
E disse-lhe que não podia
fazer aquilo, que estava a por em risco os demais cidadãos e que havia bons
locais para praticar que não no meio do trânsito.
Respondeu-me
lapidarmente: “I’m free and I can ride wherever I want.”
Respondi-lhe passados uns três ou quarto segundos:
“Right! And the cops can get whoever they want!” E afastei-me, com o telemovel na mão.
O fedelho abanou um pouco, hesitou e atravessou a
avenida no semáforo, logo ali ao lado, juntando-se ao compincha. Ainda me
acenaram em modo de desafio, mas acabaram os dois por entrar numa pensão (ou
será alojamento local?) em frente da qual estavam.
Em adição à citação acima, eu escreveria “O
máximo de liberdade com o máximo de responsabilidade!”
By me
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