quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Quis custodiet ipsos custodes




Sobre um caso recente e mediático:
O Conselho Superior da Magistratura aplicou a pena mínima a um juiz que julgou um caso de violência doméstica. Na sentença então proferida, foi dito (mais ou menos) que a mulher agredida era responsável por o ter sido ao ser adúltera e, com isso, atentado seriamente contra a honra do marido. Mais disse que antigamente as mulheres adúlteras eram apedrejadas até à morte. E mais umas minudências.
Esta sentença polémica e a respectiva sanção aplicada pelos juízes ao juiz que a proferiu recorda-me uma situação antiga de muitos anos e que refiro de cor:
Algures no norte, suponho que em Vila Real, um homem foi condenado a uns meses de prisão por violação de uma criança. Na mesma época, um industrial do centro do país foi condenado a anos de cadeia por fuga ao fisco.
É certo que as sentenças foram decididas por juízes diferentes, em locais diferentes. Mas basearam-se, estou certo, nas mesmas leis e códigos. E as leis são escritas por pessoas e aplicadas por pessoas, sempre passíveis de errarem.
As leis deveriam ser revistas com mais frequência, sempre na tentativa de reflectirem as sensibilidades da cultura em que se inserem e procurando sempre reduzir o papel interpretativo e pessoal de quem julga.
E quem julga deveria ser frequentemente avaliado na sua actuação profissional para evitar a existência de critérios pessoais e discrepâncias na aplicação da lei.
Pela parte que me toca, espero nunca vir a ser julgado, seja em que situação for, por alguém que minimiza a agressão do marido à mulher porque ela teve relações extra conjugais. Nem pelos juízes que entendem que tal sentença é coisa menor.



By me

Sem comentários: