Sobre o caso de o
Ministério Público ter acusado dezoito agentes da PSP de agressão, falsificação
de testemunho e injúria caluniosa, vem a PSP declarar que a presunção de inocência
é válida até trânsito em julgado.
E é isto mesmo que
diz a lei e o princípio de justiça.
Suponho é que não seja
praticado pelos agentes de justiça e segurança, quando julgam não sendo juízes
e condenam sem contraditório. Nas ruas ou esquadras, pela palavra e pela agressão.
É sabido que não é
prática generalizada, sendo mesmo restrita a alguns – maus - agentes.
Mas acontece e a
corporação está a dar a cara pelos seus, antes de transitado em julgado.
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