terça-feira, 3 de setembro de 2019

Penalizações




Leio por aí, algures, uma pergunta aos leitores: “deverão as multas de trânsito serem mais pesadas?”
Estou em crer que não.
Em muitos casos, as penas para certas infracções de trânsito deveriam ser mesmo pena de prisão, sem apelo nem agravo.
Eis um exemplo: estacionar em cima dos passeios, obrigando os peões a caminharem nas faixas de rodagem não é um acidente, não é um descuido. É um acto deliberado, consciente, que pode provocar um acidente grave a terceiros.
Indo mais longe, as consequências de tal acto acontecem, as mais das vezes, na ausência do condutor, já que este estaciona e vai à sua vida.
As penas em dinheiro são, para muitos, algo a não considerar. Ou porque estão sempre à espera que prescrevam face ao volume de coimas a processar, ou porque o infractor não se preocupa muito com o pagar: trata disso e pronto.
Não acredito que quem passe uma ou duas semanas numa prisão, com o que isso implica de privação de liberdade e perca de rendimentos porque não ganha a vida trabalhando, tenha a veleidade de repetir a façanha.
E as penalizações legais são para isso mesmo: para que não se repita o crime.



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