domingo, 12 de novembro de 2017

Justiça e fotografia



A propósito da validade ou não da fotografia como prova na justiça, recordo uma história que me foi contada em primeira mão pela protagonista.
A senhora, brasileira, trabalhava no café da minha rua fazia tempo e vivia em união de facto com um homem português.
A dada altura decidiram formalizar a sua relação, casando-se. Para além dos afectos e projectos de futuro, estava em causa também a questão das autorizações para ela cá residir.
Foram objecto de investigação por parte das autoridades, o SEF, para se apurar se se trataria de um casamento como é geralmente concebido ou de um esquema para que ela cá pudesse viver sem necessitar das autorizações temporárias que os serviços emitiam.
Uma das coisas que os diligentes investigadores procuraram foi fotografias. Na praia, em festas com amigos, namorando, em casa… queriam fotografias que demonstrassem que o seu relacionamento existia de facto e com o conhecimento e vivência com terceiros. E não um mero relacionamento de ocasião.
Claro que se põe sempre a possibilidade de, a existirem, serem encenadas para enganar quem as procurasse. Tal como existe sempre a possibilidade de não terem câmara (a história tem uns anos valentes e o digital não estava assim tão arreigado no quotidiano) ou de terem alguma aversão a serem fotografados. Um, outro ou os dois.
Mas pergunta-se pertinentemente: onde raio está escrito que a vida de alguém tem que estar documentada fotograficamente?


Como conclusão, acrescento que acabaram por se casar e são felizes.

By me

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