A propósito da
validade ou não da fotografia como prova na justiça, recordo uma história que
me foi contada em primeira mão pela protagonista.
A senhora,
brasileira, trabalhava no café da minha rua fazia tempo e vivia em união de
facto com um homem português.
A dada altura
decidiram formalizar a sua relação, casando-se. Para além dos afectos e
projectos de futuro, estava em causa também a questão das autorizações para ela
cá residir.
Foram objecto de
investigação por parte das autoridades, o SEF, para se apurar se se trataria de
um casamento como é geralmente concebido ou de um esquema para que ela cá
pudesse viver sem necessitar das autorizações temporárias que os serviços
emitiam.
Uma das coisas que
os diligentes investigadores procuraram foi fotografias. Na praia, em festas
com amigos, namorando, em casa… queriam fotografias que demonstrassem que o seu
relacionamento existia de facto e com o conhecimento e vivência com terceiros. E
não um mero relacionamento de ocasião.
Claro que se põe
sempre a possibilidade de, a existirem, serem encenadas para enganar quem as
procurasse. Tal como existe sempre a possibilidade de não terem câmara (a história
tem uns anos valentes e o digital não estava assim tão arreigado no quotidiano)
ou de terem alguma aversão a serem fotografados. Um, outro ou os dois.
Mas pergunta-se
pertinentemente: onde raio está escrito que a vida de alguém tem que estar documentada
fotograficamente?
Como conclusão, acrescento
que acabaram por se casar e são felizes.
By me
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