quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Os verdadeiros privilégios



Na resolução da Assembleia da República nº 21/2009, de 26 de Março, pode ler-se:
"A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166 da Constituição, o seguinte:
1 -
...
5 -
6 - Os Deputados têm o direito de apresentar justificações para as faltas, nos termos estabelecido no repectivo Estatuto e no Regimento, observado as respectivas exigências de fundamentação.
7 - A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana.
8 -
...
23 -

Por outras palavras, a palavra de um Deputado é mais credível que a de qualquer outro cidadão, eu incluído. Tal como você que me lê.
Não gosto! Discordo! Protesto!

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