Em 1871, em França e durante a Comuna de Paris, os
revoltosos deixaram-se fotografar nas barricadas, orgulhosos de serem alvo de
fotografia, coisa de elite então, e orgulhosos da causa pela qual combatiam.
Esmagada a revolta, as forças governamentais
identificaram-nos pelas fotografias, detiveram-nos e fuzilaram-nos.
Em 1992, em Los Angeles e durante uns violentos motins por
motivos raciais, um jornalista amador foi para as ruas registar os
acontecimentos com a sua câmara de vídeo.
Acalmada a multidão pelas forças policiais e militares, os
tribunais exigiram-lhe as cassetes para identificar os amotinados, coisa que
ele recusou fazer. Foi preso, julgado e condenado a pesada pena de prisão,
acabando por ser libertado após a intervenção de movimentos cívicos.
Em 2020, em França, foi aprovada uma lei que permite a
utilização de registos de imagem, incluindo drones, por parte das forças da
ordem durante manifestações e a identificação facial por meios digitais durante
as mesmas.
Ao mesmo tempo, proíbe e pune os cidadãos que façam
fotografias ou vídeos dos agentes policiais ou militares durante a sua acção
sobre civis. Em manifestações ou não.
Agora, em Portugal, o presidente do Chega quer proibir, punindo
com pena de prisão, a captura e difusão de imagens ou vídeos de actuação
policial, especialmente sobre "grupos étnicos ou raciais
minoritários", através de uma proposta para alterar o Código Penal.
Fica um resumo histórico, forçosamente incompleto, e o
alerta sobre a sua repetição na actualidade.
By me
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