segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Liberdade e poder



 

Em 1871, em França e durante a Comuna de Paris, os revoltosos deixaram-se fotografar nas barricadas, orgulhosos de serem alvo de fotografia, coisa de elite então, e orgulhosos da causa pela qual combatiam.

Esmagada a revolta, as forças governamentais identificaram-nos pelas fotografias, detiveram-nos e fuzilaram-nos.

Em 1992, em Los Angeles e durante uns violentos motins por motivos raciais, um jornalista amador foi para as ruas registar os acontecimentos com a sua câmara de vídeo.

Acalmada a multidão pelas forças policiais e militares, os tribunais exigiram-lhe as cassetes para identificar os amotinados, coisa que ele recusou fazer. Foi preso, julgado e condenado a pesada pena de prisão, acabando por ser libertado após a intervenção de movimentos cívicos.

Em 2020, em França, foi aprovada uma lei que permite a utilização de registos de imagem, incluindo drones, por parte das forças da ordem durante manifestações e a identificação facial por meios digitais durante as mesmas.

Ao mesmo tempo, proíbe e pune os cidadãos que façam fotografias ou vídeos dos agentes policiais ou militares durante a sua acção sobre civis. Em manifestações ou não.

Agora, em Portugal, o presidente do Chega quer proibir, punindo com pena de prisão, a captura e difusão de imagens ou vídeos de actuação policial, especialmente sobre "grupos étnicos ou raciais minoritários", através de uma proposta para alterar o Código Penal.

 

Fica um resumo histórico, forçosamente incompleto, e o alerta sobre a sua repetição na actualidade.


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