“And there we go
again!”
Por aquilo que li
num jornal, a votação do orçamento de estado para 2019 contou com um voto
contra de um deputado que não votou porque não estava presente.
De acordo com o
jornal, o deputado do PSD esteve presente no parlamento e no hemiciclo durante
os debates mas ausentou-se de emergência por via de um problema de saúde de um
familiar. E, aquando da votação, alguém terá votado por ele.
Se as ausências são
justificadas e se a saúde complicada de um filho é motivo mais que suficiente
para se sair a correr de onde quer que seja, já os votos por procuração ou correspondência
no parlamento são proibidos.
Taxativamente!
Quem quer que se
tenha registado no computador de Feliciano Duarte para que este voto contasse, bem
sabia o que estava a fazer: uma ilegalidade.
Diz o jornal que o
deputado irá contactar os serviços da assembleia para que, eventualmente, lhe
seja marcada falta. Desculpem, mas não percebi.
Comete-se uma
ilegalidade e o mais que se pretende fazer é marcar uma falta, mesmo que legítima
e mais que justificada?
Comete-se uma
ilegalidade no lugar onde são feitas as leis e onde, por estatuto dos membros,
a “palavra do deputado faz fé”, e apenas se pensa em marcar falta?
E, por outro lado:
é inconsequente que a opinião e vontade do povo português, representadas por
cada um dos deputados na Assembleia da República, seja assim tão malbaratada, a
ponto de os eleitores verem que outro alguém vota e decide por nós sem que para
tal tenha sido mandatado?
Recordo que, nos
tempos da Troica e do governo de Passos Coelho, decorria uma manifestação de
rua e um deputado terá afirmado que “o poder não pode cair nas ruas”. Esta
afirmação, que politicamente é forte nos motivos e consequências, impede a
democracia participativa e defende a democracia representativa, excluindo a
expressão livre e legítima dos cidadãos nos assuntos da sociedade.
Mas se os
representantes não são honestos (alguns deles) qual a legitimidade das suas
decisões?
O estatuto dos
deputados coloca-os num nível de elite, acima dos cidadãos que representam.
Talvez esteja na altura de revermos este estatuto e de os conduzir à justiça
pelas ilegalidades que cometem. Incluindo a falsificação de presenças e votações.
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