O título do jornal leva-me, de novo, a algumas cogitações
antigas.
Diz-nos ele que “Advogado do casal defende que pena de 25
anos não é suficiente para Pedro Dias”.
Posta a questão “É uma pena suficiente para um dado crime?”,
convém que nos debrucemos sobre o significado e para que serve uma pena de
prisão.
Desde logo, dirão os mais puristas (ou ingénuos) servirá como
forma de “reeducação”. Assim castigado, e enquanto durar o castigo, terá o
condenado oportunidade e tempo para pensar no crime ou delito cometido,
interiorizar que ele é contra o normal funcionamento da sociedade e que não o
deverá repetir.
Em seguida, os mais defensores de um mundo seguro dirão que
não querem no seu seio um criminoso e que, enquanto preso, aquele ou aquela não
poderão voltar a colocar em risco a tranquilidade dos cidadãos “normais”.
Por fim, e bem mais obscura razão, como vingança. Que se
ele, o criminoso, cometeu um determinado acto condenável, deverá “sentir na
pele” sofrimento igual ou superior ao que infligiu às suas vítimas.
Posto isto, convém também analisarmos o que é uma pena de
prisão. É algo desagradável, mau, condenável. E tanto assim é que se alguém
privar de liberdade um seu semelhante, isso é considerado crime. Uma maldade a
ser punida.
Por outras palavras, a prisão ou privação de liberdade de um
ser humano é considerada uma maldade e o sistema de justiça impõe maldades a
quem infringe a lei.
Visto ainda de outro modo, uma maldade passa a ser aceitável
ou boa se decretada pela justiça, que reflecte a opinião e desejos da
sociedade.
Pode assim concluir-se que a sociedade é má na sua essência,
já que aceita a prática de maldades desde que seja ela a decretá-las.
Claro que a sociedade – o conjunto de humanos organizados –
acaba por perceber que pratica maldades e tenta reduzir a sua imposição.
Inventou assim que certos crimes ou delitos podem ser punidos com pena de
prisão ou com pagamentos em dinheiro. Como se cada dia de privação de liberdade
tivesse um valor estipulado. É a deturpação materialista da lei de Talião que,
por sua vez, remonta aos tempos da Babilónia: “Olho por olho, dente por dente”.
Voltando ao artigo em questão, é normal que as vítimas – ou os
familiares das vítimas – entendam que a pena aplicada e prevista nos doutos
códigos é pouca. E pedem mais, muito mais. Mesmo que a pena seja a máxima
possível, como é caso.
O que nos leva a concluir que a sociedade – os humanos e não
a organização – é vingativa e quer fazer aplicar maldades a quem as comete. Não
considera a eventual recuperação do criminoso nem a sua exclusão para
tranquilidade das pessoas.
O que caba por ser interessante no meio de tudo isto (e para
terminar cedo um assunto que poderia ser muito demorado e que aqui é abordado
de um ponto de vista meramente abstracto) é que ensinamos as crianças que a
vingança é coisa feita e que não deve ser praticada.
By me
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