Sobre um caso recente e mediático:
O Conselho Superior da Magistratura aplicou a pena mínima a
um juiz que julgou um caso de violência doméstica. Na sentença então proferida,
foi dito (mais ou menos) que a mulher agredida era responsável por o ter sido
ao ser adúltera e, com isso, atentado seriamente contra a honra do marido. Mais
disse que antigamente as mulheres adúlteras eram apedrejadas até à morte. E
mais umas minudências.
Esta sentença polémica e a respectiva sanção aplicada pelos juízes
ao juiz que a proferiu recorda-me uma situação antiga de muitos anos e que
refiro de cor:
Algures no norte, suponho que em Vila Real, um homem foi
condenado a uns meses de prisão por violação de uma criança. Na mesma época, um
industrial do centro do país foi condenado a anos de cadeia por fuga ao fisco.
É certo que as sentenças foram decididas por juízes diferentes,
em locais diferentes. Mas basearam-se, estou certo, nas mesmas leis e códigos.
E as leis são escritas por pessoas e aplicadas por pessoas, sempre passíveis de
errarem.
As leis deveriam ser revistas com mais frequência, sempre na
tentativa de reflectirem as sensibilidades da cultura em que se inserem e
procurando sempre reduzir o papel interpretativo e pessoal de quem julga.
E quem julga deveria ser frequentemente avaliado na sua
actuação profissional para evitar a existência de critérios pessoais e
discrepâncias na aplicação da lei.
Pela parte que me toca, espero nunca vir a ser julgado, seja
em que situação for, por alguém que minimiza a agressão do marido à mulher porque
ela teve relações extra conjugais. Nem pelos juízes que entendem que tal
sentença é coisa menor.
By me
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