sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Para lá do Marão...


Vivemos numa sociedade pejada de proibições e imposições. Escritas em forma de lei, código, norma ou despacho. Definem o que é interdito e, acessoriamente, as sanções aos infractores e definem as obrigações e, acessoriamente, as punições aos não cumpridores.
Em complemento, ficham-nos, catalogam-nos, arquivam-nos, impõe-nos a participação num mundo Orwelliano, antevisto em meados do séc. XX e concretizado no séc. XXI.
É o arquivamento das comunicações, móveis ou fixas, de voz ou de dados, em gigantescos arquivos às ordens dos tribunais.
É o subsídio de 200 euros, atribuídos a cada recém-nascido, obrigatoriamente guardados numa conta bancária e só movimentavel a partir da maioridade. Junto com o primeiro choro e a primeira mamada, vem o cartão de cidadão, com o número de identidade e o número de contribuinte. E a obrigatoriedade de possuir um contrato com uma instituição bancária, queira-se ou não tê-la.
Mais obrigações, mais fichas, mais informação para o Big Brother gerir.
Mas, em paralelo com estas imposições escritas, existem outras não formais mas tão tirânicas quanto as primeiras. Os códigos de conduta, as convenções sociais que, não sendo impressas em diário da república nem sufragadas democraticamente, acabam por ser leis e sanções como qualquer outra.
Ele é o “Dress Code”, impondo vestuário a quem trabalha, quer se tratando de farda assumida como tal, quer se tratando de uma uniformização do vestuário convencional, numa tentativa de anular o indivíduo. Nada de mangas de camisa, chinelos ou calças de ganga, decotes pronunciados ou mini saias. Cara rapada, preferencialmente, e penteados discretos e práticos. E nem pensar em cores não naturais nas zonas pilosas, assim como piercings, tatuagens e afins. Pelo menos visíveis.
Códigos sugeridos, sussurrados, induzidos. E os infractores, ainda que não sejam objecto de processos judiciais ou disciplinares, são colocados nas “prateleiras” das empresas, arredados de promoções, avaliados negativamente.
Há aqueles outros códigos, mais ou menos consensuais e aplaudidos pela generalidade da população, que cerceiam os políticos e governantes nas mordomias e aproveitamentos de posições dominantes. Claro que estes códigos são objecto de vista grossa pelos visados, ignorando o que a população diz e pensa, sendo “violados” quantas vezes à revelia da própria lei escrita.
E diz o bom senso que governantes não devem, em vésperas de eleições, aproveitarem-se do cargo que ocupam para fazer campanha ele. Não fazer inaugurações de última hora e partidárias, não usar de dinheiros públicos e consequentes logísticas em interesses partidários, não confundir o trabalho de governante com o trabalho do partido.
Códigos consensuais para os cidadãos, ignorados por quem está no poder.

Pois agora veio a ERC (Entidade Reguladora da Comunicação) sugerir que os media (TVs, Rádios, Imprensa) se devem abster de usar como comentadores, analistas ou cronistas gente que conste em listas concorrentes aos próximos actos eleitorais, Nacionais e Autárquicos. A menos que, diz ainda a ERC, seja garantida a equidade de oportunidade a formações que se oponham às das pessoas em causa.
Recomendação de bom senso, diria eu. Como me enganei!
O bom senso do cidadão português normal não coincide com o bom senso dos media e dos poderosos. E caiu o Carmo e a Trindade.
Ainda mal a recomendação da ERC tinha saído, já as associações de media vinham a terreiro defender que os seus conteúdos são responsabilidade editorial e que, nesta questão, nenhum estranho pode meter o nariz. Que uma recomendação destas é atentatória da liberdade de imprensa e que esta deve ser defendida a todo o custo. E que devem ser o bom senso dos media e as decisões dos directores que podem e devem vingar.

Pois é! Se “Para lá do Marão mandam os que lá estão”, para lá das rotativas e dos emissores mandam os jornalistas! Os tais que compõem o quarto poder e que não são sufragados para os cargos que ocupam!


Texto e imagem: by me

Sem comentários: