Eu não participo
em concursos fotográficos!
Não porque entenda
que o que produzo não seja competente para tal, mas antes porque entendo que
criatividade não é comensurável. E, sobre este tema, muito poderia aqui dizer,
mas não o faço agora.
Mas o principal
motivo para tal decisão prende-se com alguns artigos de alguns (muitos)
regulamentos de concursos. Como o que está aberto e promovido pelo Atrium
Saldanha.
Leia-se parte
desse regulamento, abaixo transcrito. Nem me dou ao trabalho de comentar ou
classificar!
“…
5.1. Cada
participante terá que apresentar 5 (cinco) fotografias.
5.2. As
fotografias deverão ser entregues em formato mínimo de 20x30 e o máximo de
40x50 (preferencialmente 30x40), a preto e branco ou cor, com ou sem margem,
mas obrigatoriamente impressas em papel.
…
5.5.
Adicionalmente, as imagens digitais deverão ser entregues, para além de
impressas, em suporte digital com uma resolução mínima de 300 dpi.
…
9.1.As fotografias
impressas e respectivos suportes digitais, apresentadas a concurso, não serão
devolvidos.
9.2.Com a
apresentação a concurso, os participantes autorizarão tacitamente o Atrium Saldanha, à exposição dos seus
trabalhos, bem como à sua eventual divulgação e reprodução, em edições,
publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos promocionais e
outras iniciativas, nomeadamente através da internet, por si promovidas ou
dadas a promover, desde que devidamente identificado o autor (salvo se este
indicar por escrito não querer ser identificado).
9.3.O Atrium
Saldanha compromete-se a mencionar sempre o nome do autor da(s) fotografia(s)
nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando este a receber qualquer
contrapartida financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o
objectivo dessas publicações, edições e outras seja de exclusivo interesse
cultural, promocional e social.
9.4.Os(As)
Vencedores(as) poderão ter que assinar e devolver no prazo de cinco dias (5) de
calendário, após uma tentativa de notificação por e-mail em cumprimento do acima
indicado em 8.3., o seguinte:
(1) declaração de
elegibilidade,
(2) isenção de
responsabilidade,
(3) autorização de
publicidade,
(4) garantia de
propriedade, e
(5) licença em que
o participante garante ser ele o proprietário da
fotografia, que
possuí todos os direitos de propriedade
intelectual
apresentados na
fotografia, que concede ao Atrium Saldanha e seus afiliados, incluindo a IMOSAL S.A. e aos Patrocinadores e seus
licenciados de forma irrevogável, perpétua e mundial, licença não-exclusiva para reproduzir, distribuir,
exibir e criar trabalhos derivados da fotografia (juntamente com um crédito de
nome) sem remuneração.
…”
Nota extra: Nunca
será uma incapacidade temporária que me impedirá de exprimir a minha opinião!
Texto e imagem: by me